Artigo 35, Parágrafo 3, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As Unidades de Polícia Militar serão dos seguintes tipos:
I
Batalhão de Polícia Militar (BPM);
II
Regimento de Polícia Montada (RPMon);
III
Batalhão de Polícia de Choque (BPChq);
IV
Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv);
V
Companhia de Polícia Militar Independente (Cia PM Ind).
§ 1º
As Subunidades da Polícia Militar serão dos seguintes tipos:
I
Companhia de Polícia Militar (Cia PM);
II
Esquadrão de Polícia Montada (Esqd PMon);
III
Esquadrão de Polícia de Guarda (Esqd PGda);
IV
Companhia de Polícia de Choque (Cia PChq);
V
Companhia de Polícia Rodoviária (Cia PRv);
VI
Companhia de Comando e Serviço (Cia CSv);
§ 2º
Os Pelotões de Polícia Militar serão dos seguintes tipos:
I
Pelotão de Polícia Militar (Pel PM);
II
Pelotão de Polícia Montada (Pel PMon);
III
Pelotão de Polícia de Guarda (Pel PGda);
IV
Pelotão de Polícia de Choque (Pel PChq);
V
Pelotão de Polícia Rodoviária (Pel PRv);
VI
Pelotão de Comando e Serviço (Pel CSv).
§ 3º
Os Grupos de Polícia Militar serão dos seguintes tipos:
I
Grupo de Polícia Militar (GPM);
II
Grupo de Polícia Montada (GP Mon);
III
Grupo de Polícia de Guarda (GP Gda);
IV
Grupo de Polícia de Choque (GP Chq);
V
Grupo de Polícia Rodoviária (GP Rv);
VI
Grupo de Comando e Serviço (GCSv).