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Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 27

Os Órgãos de Apoio compreendem:

I

Órgãos de Apoio de Ensino;

II

Órgãos de Apoio de Material;

III

Órgãos de Apoio de Saúde.