Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Órgãos de Apoio compreendem:
I
Órgãos de Apoio de Ensino;
II
Órgãos de Apoio de Material;
III
Órgãos de Apoio de Saúde.