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Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 25

As Comissões serão:

I

Permanentes:

a

Comissão de Promoção e Mérito de Oficiais (CPMO);

b

Comissão de Promoção e Mérito de Praças (CPMP).

II

Eventuais: as designadas pelo Comandante-Geral em caráter temporário para realização de tarefas específicas.