Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Comissões serão:
I
Permanentes:
a
Comissão de Promoção e Mérito de Oficiais (CPMO);
b
Comissão de Promoção e Mérito de Praças (CPMP).
II
Eventuais: as designadas pelo Comandante-Geral em caráter temporário para realização de tarefas específicas.