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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 20

A Diretoria de Ensino é o Órgão de Direção Setorial do sistema de ensino, incumbida do planejamento, da coordenação, da fiscalização e do controle das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e praças.