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Artigo 17, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 17

São as seguintes as Diretorias:

I

Diretoria de Pessoal (DP);

II

Diretoria de Ensino (DE);

III

Diretoria de Finanças (DF);

IV

Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

V

Diretoria de Saúde (DS);