Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São as seguintes as Diretorias:
I
Diretoria de Pessoal (DP);
II
Diretoria de Ensino (DE);
III
Diretoria de Finanças (DF);
IV
Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
V
Diretoria de Saúde (DS);