Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Estado Maior da Brigada Militar fica assim constituído:
I
Chefia;
II
Seis Seções;
III
Assessoria Jurídica.