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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

O Estado Maior da Brigada Militar fica assim constituído:

I

Chefia;

II

Seis Seções;

III

Assessoria Jurídica.