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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7548 de 19 de Outubro de 1981

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS a elevar as operações de créditos com o Banco Nacional de Habitação, de que trata a Lei n° 7.306/1979.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.