Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7548 de 19 de Outubro de 1981
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS a elevar as operações de créditos com o Banco Nacional de Habitação, de que trata a Lei n° 7.306/1979.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.