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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7548 de 19 de Outubro de 1981

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS a elevar as operações de créditos com o Banco Nacional de Habitação, de que trata a Lei n° 7.306/1979.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS autorizo, a elevar para Cr$ 21.397.500 UPC (vinte e um milhões, trezentos e noventa e sete mil e quinhentos Unidades Padrão Capital do BNH), de que trata a Lei n° 7.306, de 10 de dezembro de 1979, e o Decreto Legislativo n° 3.970, de 28 de novembro de 1979.