Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 29 de Abril de 1871
Fixa a força policial para o exercicio de 1871 a 1872.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contêm. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.