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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7455 de 17 de Dezembro de 1980

Revoga o artigo 19 da Lei nº 7.352, de 21 de janeiro de 1980, recria os ofícios distritais e os cargos de oficial distrital, Juiz de Paz e seus suplentes, extintos pelo artigo ora revogado, e permite a reversão para o sistema de custas aos servidores que optaram pelo sistema oficializado de remuneração, previsto na Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7455 /1980