Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980
Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
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