Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980
Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É acrescentada a letra "f" ao inciso II da Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado, nos seguintes termos:
II
............................................
a
............................................
b
............................................
c
............................................
d
............................................
e
à Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul .......... 2% "ad valorem".
f
f - à Associação Beneficente dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ................................ 1% "ad valorem".