Artigo 2º, Inciso I, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980
Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É acrescentada a letra "f" ao inciso I da Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado, nos seguintes termos:
I
.............................................
a
.............................................
b
.............................................
c
.............................................
d
.............................................
e
à Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul ....... 0,4% "ad valorem".
f
à Associação Beneficente dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul .......................... 0,1% "ad valorem".