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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980

Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.

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Art. 2º

É acrescentada a letra "f" ao inciso I da Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado, nos seguintes termos:

I

.............................................

a

.............................................

b

.............................................

c

.............................................

d

.............................................

e

à Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul ....... 0,4% "ad valorem".

f

à Associação Beneficente dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul .......................... 0,1% "ad valorem".