Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980
Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os percentuais das entidades de classe de que trata a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado passam a ser os seguintes:
a
1% "ad valorem", nos inventários e arrolamentos, com o mínimo de Cr$ 8,00 e o máximo de Cr$ 28,00;
b
5% "ad valorem", nos demais processos.