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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7384 de 19 de Junho de 1980

Altera a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado.

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Art. 1º

Os percentuais das entidades de classe de que trata a Tabela "S" do Regimento de Custas Judiciais do Estado passam a ser os seguintes:

a

1% "ad valorem", nos inventários e arrolamentos, com o mínimo de Cr$ 8,00 e o máximo de Cr$ 28,00;

b

5% "ad valorem", nos demais processos.