JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso ccal da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7360 de 07 de Março de 1980

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Vencimento

ccal

3 7.450,00 FGAL-3 2.650,00

ccal

4 10.040,00 FGAL-4 3.300,00

ccal

5 12.630,00 FGAL-5 4.010,00

ccal

6 15.220,00 FGAL-6 4.480,00

ccal

7 16.350,00 FGAL-7 6.320,00

ccal

8 17.800,00 FGAL-8 7.830,00

ccal

9 20.040,00 FGAL-9 9.900,00

ccal

10 23.740,00 FGAL-10 11.540,00

ccal

11 25.230,00 FGAL-11 12.250,00

ccal

12 26.710,00 FGAL-12 12.960,00