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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 98

Sob a denominação de Ofício dos Registros Especiais podem ser reunidos o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o de Títulos e Documentos e o de Protestos Cambiais.

Art. 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980