Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Nas Varas Regionais e nas Comarcas do interior do Estado, as atribuições de Contador e Distribuidor serão reunidas num só cartório.
Parágrafo único
Nos Ofícios Distritais, quando for o caso, as atribuições do Contador ficam a cargo do respectivo oficial.