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Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 96

Nas Varas Regionais e nas Comarcas do interior do Estado, as atribuições de Contador e Distribuidor serão reunidas num só cartório.

Parágrafo único

Nos Ofícios Distritais, quando for o caso, as atribuições do Contador ficam a cargo do respectivo oficial.

Art. 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980