Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A cada Vara corresponderá um cartório, privativo ou não, com as atribuições correspondentes à competência do respectivo Juiz.