Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos ofícios que integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, o das Secretarias do Tribunal de Justiça.