Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Na sede de cada Comarca funcionará um Tribunal do Júri, com a organização e as atribuições estabelecidas em lei, com jurisdição em todo seu território.