Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 64
(Artigo revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
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