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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 6º

O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980