Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O 3º Vice-Presidente, nas faltas de impedimentos, será substituído por qualquer dos outros Vice-Presidentes.