Artigo 301 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 301
O Tribunal Militar, no prazo de sessenta dias, baixará o Regulamento dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado, adaptado a esta lei.