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Artigo 301 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 301

O Tribunal Militar, no prazo de sessenta dias, baixará o Regulamento dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado, adaptado a esta lei.

Art. 301 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980