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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 30

A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito por dois anos, vedada a reeleição.

Parágrafo único

O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980