Artigo 297 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 297
A Corte de Apelação da Justiça Militar passa a denominar-se Tribunal Militar.