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Artigo 297 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 297

A Corte de Apelação da Justiça Militar passa a denominar-se Tribunal Militar.

Art. 297 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980