Artigo 293 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As infrações disciplinares dos Promotores Públicos, Assistentes Judiciários, perante autoridade judiciária ou no curso do processo, serão comunicadas ao Procurador-Geral da Justiça e ao Procurador-Geral do Estado, para os fins de direito.