Artigo 292 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 292
O processo administrativo por infração de que possa resultar demissão será instaurado por determinação do Tribunal Militar.