Artigo 291 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 291
Aos Juízes do Tribunal, aos Juízes Auditores, bem como aos servidores da Justiça Militar do Estado, aplicam-se, respectivamente, disposições constantes do Estatuto da Magistratura e do Estatuto dos Servidores da Justiça, no pertinente à disciplina judiciária.