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Artigo 291 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 291

Aos Juízes do Tribunal, aos Juízes Auditores, bem como aos servidores da Justiça Militar do Estado, aplicam-se, respectivamente, disposições constantes do Estatuto da Magistratura e do Estatuto dos Servidores da Justiça, no pertinente à disciplina judiciária.

Art. 291 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980