Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete ao Tribunal Pleno, por assento regimental, instituir Câmaras Especiais (art. 7º, IV), fixando-lhe a composição, competência e normas de funcionamento.