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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 29

Compete ao Tribunal Pleno, por assento regimental, instituir Câmaras Especiais (art. 7º, IV), fixando-lhe a composição, competência e normas de funcionamento.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980