Artigo 284, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 284
São competentes para dar posse:
I
O Tribunal Militar aos seus Juízes;
II
O Presidente do Tribunal aos Juízes Auditores, seus respectivos substitutos, Diretor-Geral e demais funcionários do Tribunal;
III
Os Juízes Auditores aos funcionários lotados nas auditorias.