JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 284, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 284

São competentes para dar posse:

I

O Tribunal Militar aos seus Juízes;

II

O Presidente do Tribunal aos Juízes Auditores, seus respectivos substitutos, Diretor-Geral e demais funcionários do Tribunal;

III

Os Juízes Auditores aos funcionários lotados nas auditorias.

Art. 284, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980