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Artigo 283 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 283

Os Juízes, os Juízes Auditores, os Assistentes Judiciários, o Secretário do Tribunal, os Escrivães e os Oficiais de Justiça usarão, nas sessões e audiências, os vestuários e insígnias estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal Militar.

Art. 283 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980