Artigo 283 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 283
Os Juízes, os Juízes Auditores, os Assistentes Judiciários, o Secretário do Tribunal, os Escrivães e os Oficiais de Justiça usarão, nas sessões e audiências, os vestuários e insígnias estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal Militar.