Artigo 282 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Será registrada, obrigatoriamente, em seguida do termo de posse, a indicação dos bens e valores que constituírem o patrimônio do nomeado.