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Artigo 273 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 273

Os Assistentes Judiciários serão designados pelo Procurador-Geral do Estado, mediante solicitação do Presidente do Tribunal Militar, para servir nas Auditorias.

Art. 273 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980