Artigo 268 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 268
(Artigo revogado pela Lei nº 8.763, de 21 de dezembro de 1988)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado pela Lei nº 8.763, de 21 de dezembro de 1988)