Artigo 262 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 262
As Auditorias ficam investidas de jurisdição plena, no âmbito de seu território, sobre todos os militares da Brigada Militar, as pessoas que lhe são assemelhadas e todos quantos fiquem sujeitos a processo e julgamento da competência da Justiça Militar do Estado, nos termos da lei.