Artigo 261 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 261
Em cada Auditoria serão lotados um (1) cargo de Juiz Auditor, um (1) cargo de Juiz-Auditor Substituto, um (1) cargo de Escrivão, um (1) cargo de Oficial-Ajudante, um (1) cargo de Oficial de Justiça e os cargos de Oficial Escrevente e de Servente constantes de quadro próprio de lotação.
Parágrafo único
Os quadros de lotação e o horário de expediente das Auditorias serão estabelecidos por resolução do Tribunal Militar.