Artigo 255 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Os Juízes Militares dos Conselhos de Justiça ficarão dispensados, nos dias de sessão, dos serviços militares.