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Artigo 246 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 246

Compete, ainda, ao Tribunal, por qualquer de seus órgãos, exercer outras atribuições não especificadas neste Código, decorrentes de lei.

Art. 246 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980