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Artigo 243 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 243

O exercício do cargo de Vice-Presidente não impede que o seu titular seja contemplado na distribuição de processos e funcione como Juiz.

Art. 243 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980