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Artigo 222 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 222

Passam a denominar-se Escrivães os atuais Oficiais Judiciais; Oficiais Ajudantes, os atuais Oficiais Judiciais Ajudantes; Distribuidores, os atuais Oficiais Judiciais Distribuidores; Contadores Judiciais, os atuais Oficiais Judiciais Contadores; Oficiais Escreventes, os atuais Auxiliares Judiciais.

Art. 222 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980