Artigo 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 217
Na Comarca de Pelotas as demarcações das linhas divisórias das circunscrições imobiliárias dos registros de imóveis relativos às 1ª e 2ª Zonas passam a ser as constantes do quadro anexo, que é parte integrante desta Lei.