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Artigo 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 217

Na Comarca de Pelotas as demarcações das linhas divisórias das circunscrições imobiliárias dos registros de imóveis relativos às 1ª e 2ª Zonas passam a ser as constantes do quadro anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 217 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980