Artigo 213 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 213
As delimitações territoriais das Zonas do Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Porto Alegre, permanecem segundo o disposto na resolução de 26.08.70, do Tribunal Pleno (COJE), ... vetado.