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Artigo 194 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 194

Ao entrar em gozo de férias, o servidor judicial comunicará à Direção do Foro seu endereço durante as mesmas.

Art. 194 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980