Artigo 188 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 188
No período de férias forenses poderá o Conselho da Magistratura fixar horário especial para o funcionamento dos cartórios.