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Artigo 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 173

Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal, sem permissão do Magistrado que a presidir.

Art. 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980