Artigo 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal, sem permissão do Magistrado que a presidir.