Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas Câmaras Cíveis Separadas, designados por números ordinais.